Averbação de Construção: Por Que Regularizar a Obra no Registro de Imóveis
Uma construção não averbada pode comprometer a venda e o financiamento do imóvel.
É comum que proprietários realizem construções, reformas ou ampliações em seus imóveis sem atualizar posteriormente o registro perante o Cartório de Imóveis. Essa omissão, aparentemente sem consequências imediatas, pode gerar problemas relevantes no futuro.
Consequências da falta de averbação
Sem a averbação, a matrícula do imóvel continua registrando apenas o terreno ou a construção original, o que pode dificultar ou impedir operações como financiamento bancário, venda formal do imóvel pelo valor real, ou sua inclusão como garantia em outras operações.
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Falar com Advogado EspecialistaDocumentos necessários para a regularização
- Habite-se emitido pela prefeitura municipal
- Certidão negativa de débitos do INSS relativa à obra, quando exigida
- Projeto aprovado pela prefeitura, quando aplicável
- Requerimento específico ao Cartório de Registro de Imóveis
O impacto no valor de mercado
Imóveis com construção não averbada tendem a ter seu valor de mercado subestimado em negociações, já que compradores e instituições financeiras consideram apenas o que está formalmente registrado na matrícula.
A Advocacia Custódio auxilia proprietários na regularização e averbação de construções junto ao Registro de Imóveis, valorizando corretamente o patrimônio imobiliário.