Ação de Imissão na Posse: Como Usar Quando o Vendedor Não Entrega o Imóvel

Comprar um imóvel não garante automaticamente a posse imediata do bem.

Após adquirir um imóvel, seja por escritura, seja por arrematação em leilão, é possível que o comprador se depare com uma situação inesperada: o antigo proprietário, ou terceiros, permanecem ocupando o bem, recusando-se a desocupá-lo voluntariamente.

Diferença entre propriedade e posse

Adquirir a propriedade não significa automaticamente ter a posse direta do imóvel. Quando isso ocorre, a ação de imissão na posse é o instrumento jurídico adequado para que o novo proprietário obtenha judicialmente a entrega efetiva do bem.

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Situações em que essa ação é utilizada

  • Compra de imóvel arrematado em leilão judicial ou extrajudicial
  • Vendedor que se recusa a desocupar o imóvel após a venda
  • Herdeiro que adquire imóvel ocupado por outro herdeiro após a partilha
  • Aquisição de imóvel ocupado por terceiros sem título legítimo

Diferença em relação à ação reivindicatória

Enquanto a imissão na posse é utilizada por quem nunca teve a posse do imóvel, a ação reivindicatória é cabível para quem já teve a posse anteriormente e a perdeu, distinção importante para a escolha da estratégia processual adequada.

A Advocacia Custódio atua em ações de imissão na posse, garantindo que o novo proprietário obtenha a efetiva entrega do imóvel adquirido.