Ação de Imissão na Posse: Como Usar Quando o Vendedor Não Entrega o Imóvel
Comprar um imóvel não garante automaticamente a posse imediata do bem.
Após adquirir um imóvel, seja por escritura, seja por arrematação em leilão, é possível que o comprador se depare com uma situação inesperada: o antigo proprietário, ou terceiros, permanecem ocupando o bem, recusando-se a desocupá-lo voluntariamente.
Diferença entre propriedade e posse
Adquirir a propriedade não significa automaticamente ter a posse direta do imóvel. Quando isso ocorre, a ação de imissão na posse é o instrumento jurídico adequado para que o novo proprietário obtenha judicialmente a entrega efetiva do bem.
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Falar com Advogado EspecialistaSituações em que essa ação é utilizada
- Compra de imóvel arrematado em leilão judicial ou extrajudicial
- Vendedor que se recusa a desocupar o imóvel após a venda
- Herdeiro que adquire imóvel ocupado por outro herdeiro após a partilha
- Aquisição de imóvel ocupado por terceiros sem título legítimo
Diferença em relação à ação reivindicatória
Enquanto a imissão na posse é utilizada por quem nunca teve a posse do imóvel, a ação reivindicatória é cabível para quem já teve a posse anteriormente e a perdeu, distinção importante para a escolha da estratégia processual adequada.
A Advocacia Custódio atua em ações de imissão na posse, garantindo que o novo proprietário obtenha a efetiva entrega do imóvel adquirido.