Mediação e Arbitragem Empresarial: Alternativa Mais Rápida ao Judiciário

Discrição, agilidade e especialização técnica na resolução de conflitos empresariais.

Disputas societárias e contratuais de alto valor raramente se beneficiam da exposição pública e da morosidade do processo judicial tradicional. Por isso, cláusulas de mediação e arbitragem se tornaram praticamente padrão em contratos empresariais de maior complexidade.

Mediação: busca de consenso com apoio técnico

Na mediação, um profissional neutro auxilia as partes a chegarem a um acordo, sem impor uma decisão. É indicada quando ainda existe espaço para diálogo e interesse em preservar a relação comercial entre as partes.

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Arbitragem: uma decisão vinculante e especializada

  • Julgador escolhido pelas partes, com conhecimento técnico específico do setor
  • Processo mais célere que o Judiciário tradicional
  • Sigilo processual, protegendo a imagem das empresas envolvidas
  • Decisão com força de sentença judicial, de cumprimento obrigatório

Quando prever essas cláusulas

O ideal é que contratos societários, acordos de investimento e contratos comerciais de maior porte já prevejam, desde a assinatura, se eventuais disputas serão resolvidas por mediação, arbitragem ou pelo Judiciário, evitando discussões sobre o foro competente no momento do conflito.

A Advocacia Custódio assessora empresas na inclusão de cláusulas de mediação e arbitragem em seus contratos e na condução de procedimentos dessa natureza quando o conflito já se instalou.