Danos Morais para Empresários: Quando a Reputação Pode Ser Indenizada
Reputação também é patrimônio, e a lei reconhece isso.
A reputação construída ao longo de anos de trabalho é um dos ativos mais valiosos de qualquer empresário, ainda que não apareça no balanço contábil da empresa. Quando essa reputação é atingida injustamente, a lei prevê o direito à reparação por danos morais.
Pessoa física e pessoa jurídica podem ser indenizadas
Tanto o empresário, individualmente, quanto a própria empresa podem pleitear indenização por dano à imagem, honra ou credibilidade, desde que demonstrado o abalo concreto causado pela conduta de terceiros, seja um concorrente, um cliente ou um veículo de comunicação.
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Falar com Advogado EspecialistaSituações que costumam gerar direito à indenização
- Divulgação de informações falsas sobre a empresa ou seus sócios
- Protesto indevido de títulos já quitados
- Inclusão irregular em cadastros de inadimplentes
- Comentários difamatórios em redes sociais com repercussão comprovada
O que é necessário para comprovar o dano
Diferente da pessoa física, a empresa geralmente precisa demonstrar o abalo à sua credibilidade comercial de forma mais objetiva, ainda que a jurisprudência já reconheça presunção de dano em determinadas situações, como o protesto indevido.
A Advocacia Custódio atua na defesa de empresários e empresas em casos de dano à reputação, buscando reparação justa e medidas que interrompam rapidamente a divulgação de conteúdo lesivo.