Curatela e Interdição: Como Proteger o Patrimônio de Familiares Incapazes

Um processo delicado que exige sensibilidade e rigor técnico ao mesmo tempo.

Quando um familiar perde, total ou parcialmente, a capacidade de administrar seus próprios bens, seja por doença, idade avançada ou outra condição, a curatela surge como o instrumento jurídico para proteger tanto a pessoa quanto seu patrimônio de decisões que possam prejudicá-la.

O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A curatela hoje é tratada como medida excepcional e proporcional, aplicada apenas nos aspectos patrimoniais e negociais em que a pessoa realmente não consegue exercer sua vontade, preservando ao máximo sua autonomia nos demais atos da vida civil.

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Etapas do processo

  • Avaliação médica e pericial da real condição da pessoa
  • Definição dos limites específicos da curatela a ser estabelecida
  • Nomeação do curador, com preferência a familiares próximos
  • Prestação periódica de contas sobre a administração dos bens

A tomada de decisão apoiada como alternativa

Em casos que não exigem uma curatela plena, a tomada de decisão apoiada pode ser uma alternativa mais adequada, permitindo que a pessoa mantenha sua capacidade civil com o apoio formal de pessoas de confiança nas decisões patrimoniais.

A Advocacia Custódio conduz processos de curatela e interdição com sensibilidade e rigor técnico, sempre priorizando a proteção e a dignidade do familiar envolvido.