União Estável e Patrimônio: Como Formalizar um Contrato de Convivência Seguro

A informalidade da união estável não significa ausência de regras patrimoniais.

Muitos casais que vivem em união estável acreditam que, por não terem passado pelo casamento civil, estão livres de qualquer regra patrimonial. Não é bem assim: na ausência de um contrato, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o que pode surpreender quem nunca discutiu formalmente o assunto.

Por que formalizar por escrito

O contrato de convivência é o instrumento que permite ao casal escolher outro regime de bens, definir regras sobre empresas e investimentos de cada um, e evitar interpretações divergentes sobre o início da união — um ponto frequentemente disputado quando não há data ou documento de referência.

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O que costuma constar no contrato

  • Regime de bens escolhido pelo casal
  • Data de início da união estável reconhecida entre as partes
  • Tratamento de bens empresariais e investimentos anteriores
  • Regras sobre partilha em caso de dissolução

Registro e validade jurídica

Para ter segurança plena, recomenda-se lavrar o contrato em escritura pública, o que reduz consideravelmente o espaço para futuras discussões sobre sua autenticidade. Também é possível registrá-lo em cartório de títulos e documentos para reforçar sua publicidade perante terceiros.

A Advocacia Custódio auxilia casais em união estável na elaboração de contratos de convivência sob medida, com atenção especial a quem possui empresas, imóveis ou investimentos que exigem tratamento diferenciado.