Cláusula de Não Concorrência em Contratos: Validade e Limites

Uma cláusula útil, mas que precisa de limites claros para não ser anulada.

Ao vender uma empresa, encerrar uma sociedade ou contratar um executivo estratégico, é comum incluir uma cláusula de não concorrência para impedir que a pessoa atue no mesmo mercado logo em seguida. O problema é que essa cláusula, se mal redigida, pode simplesmente não ser aplicada pela Justiça.

Os limites que a jurisprudência exige

Para ser considerada válida, a cláusula de não concorrência precisa respeitar limites razoáveis de tempo, espaço geográfico e atividade. Cláusulas genéricas, sem prazo definido ou que impeçam qualquer atividade profissional futura, tendem a ser consideradas abusivas.

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Elementos que tornam a cláusula mais sólida

  • Prazo determinado, geralmente entre um e cinco anos
  • Delimitação geográfica compatível com a área de atuação real
  • Definição precisa do tipo de atividade restringida
  • Previsão de contrapartida financeira, quando aplicável

Quando costuma ser mais utilizada

Essa cláusula aparece com frequência em contratos de compra e venda de empresas, acordos de sócios e contratos de prestação de serviços com executivos que têm acesso a informações estratégicas do negócio.

A Advocacia Custódio auxilia na redação de cláusulas de não concorrência equilibradas, com real chance de serem respeitadas judicialmente caso sejam descumpridas.