Sua empresa possui débitos na Receita Federal ou na Dívida Ativa?
Entenda quais modalidades de Transação Tributária podem ser analisadas conforme o passivo, a situação dos débitos e a capacidade de pagamento da empresa.
Analisar Situação da EmpresaReceita Federal • Dívida Ativa • PGFN • Capag • Execução Fiscal
Carregando análise segura...
O que é a Transação Tributária?
Em termos simples, a Transação Tributária é um acordo legal oferecido pelo Governo Federal para que empresas regularizem suas dívidas de impostos. Dependendo do tipo de dívida e da situação financeira da empresa, pode haver condições mais adequadas e prazos alongados para o pagamento.
No entanto, as dívidas que estão na Receita Federal possuem regras diferentes das dívidas que já foram para a Dívida Ativa da União (cobrada pela PGFN). Por isso, não existe "receita de bolo": cada caso precisa ser avaliado individualmente.
O que analisamos antes de negociar a dívida da sua empresa?
- ✓ Valor real das dívidas (Receita Federal vs. Dívida Ativa)
- ✓ Histórico de parcelamentos ou acordos rompidos anteriormente
- ✓ A "nota" de Capacidade de Pagamento (Capag) da empresa
- ✓ Risco de bloqueios nas contas e bens (Execuções Fiscais na justiça)
- ✓ Quais editais de desconto o governo está oferecendo no momento
- ✓ O impacto financeiro: a empresa vai conseguir pagar a parcela?
O que é a Capag (Capacidade de Pagamento)?
A Capag é uma espécie de "nota" (classificada em A, B, C ou D) que o próprio governo atribui à sua empresa, tentando prever a sua saúde financeira através do cruzamento de dados contábeis.
Por que isso importa? Porque a modalidade da Transação pode variar de acordo com essa classificação. É fundamental analisar essa nota, pois se houver alguma divergência na avaliação do sistema governamental com a realidade contábil, é possível apresentar pedido de revisão.
Por que é perigoso fechar um acordo sem analisar com um especialista?
Apertar o botão de "aceitar" num acordo de Transação Tributária no site do governo não é como fazer um simples parcelamento no cartão de crédito. Ao aceitar o acordo, a empresa faz uma confissão de dívida definitiva e, muitas vezes, é obrigada a desistir de processos de defesa na justiça.
Além disso, se o acordo for mal planejado e a empresa não conseguir pagar as parcelas (inadimplência), o contrato é rompido. Os descontos são cancelados, a dívida volta ao valor original (e mais cara), e o risco de penhora de contas bancárias e bens recomeça com muito mais agressividade.
A existência de uma opção de acordo no sistema não significa que ela seja a melhor alternativa. É preciso avaliar os riscos jurídicos e o impacto no caixa da empresa antes de assinar.
Por que analisar antes da adesão?
As regras das transações mudam, com novos editais e portarias sendo atualizados. Uma análise jurídica integrada às informações contábeis pode ajudar a empresa a compreender as alternativas disponíveis e seus impactos antes da adesão.
Dúvidas Frequentes
+ 1. O que é Transação Tributária?
É um acordo formal previsto em lei que permite a regularização de débitos tributários, podendo abranger diferentes condições de pagamento dependendo da classificação e do passivo da empresa.
+ 2. Transação Tributária é igual a parcelamento comum (REFIS)?
Não. Enquanto os parcelamentos tradicionais (como o REFIS) possuem regras gerais para todos, a transação considera a capacidade de pagamento individual de cada empresa (Capag) para definir as modalidades aplicáveis.
+ 3. Toda dívida pode entrar nesse acordo?
Não. Depende do tipo do imposto, se ele está na Receita Federal ou na Dívida Ativa, e dos editais que o governo abriu no momento.
+ 4. Existem condições diferentes para cada empresa?
Sim. As condições da transação, como eventuais prazos e modalidades, variam conforme a "Capag" da empresa, a natureza da dívida e a legislação vigente.
+ 5. O que é Capag?
É a classificação de Capacidade de Pagamento. Por meio do cruzamento de dados contábeis, a PGFN avalia a situação econômica da empresa, o que reflete diretamente nas modalidades de transação que podem ser acessadas.
+ 6. É possível contestar a classificação da Capag?
Sim. Caso haja inconsistência na análise do sistema da PGFN frente à realidade da empresa, é possível apresentar um Pedido de Revisão de Capacidade de Pagamento (PRDI), anexando a documentação contábil correta.
+ 7. A empresa já possui Execução Fiscal. Ainda é viável a transação?
Sim. A adesão à Transação Tributária, quando devidamente homologada, pode resultar na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impactando o andamento das execuções fiscais associadas.
+ 8. O que ocorre no caso de inadimplência das parcelas da transação?
O atraso prolongado leva à rescisão da transação tributária. Com isso, os benefícios concedidos são cancelados, o saldo devedor é restabelecido e as medidas de cobrança judicial podem ser retomadas ou intensificadas.
+ 9. Receita Federal e PGFN são a mesma coisa?
Não. A Receita Federal cobra inicialmente o imposto. Quando a dívida fica muito atrasada, ela é enviada para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que inscreve essa dívida na 'Dívida Ativa'. É a PGFN que processa a sua empresa na justiça para fazer a cobrança.
Conteúdo jurídico revisado por:
Henrique Rosa Custódio
Advogado Tributarista — OAB/SP 538.945
Última atualização: Setembro de 2026
Quem é Henrique Custódio?
Advogado com atuação em Direito Tributário
Henrique Rosa Custódio (OAB/SP 538.945) possui atuação direcionada à análise de conformidade e contencioso tributário. O escritório Custódio Advocacia busca apresentar diagnósticos precisos e embasados, sempre pautado pela técnica e transparência com a empresa.
"Nosso objetivo não é ser apenas um prestador de serviços, mas um parceiro estratégico que entende as suas necessidades e atua de forma incansável para alcançar os melhores resultados."