Tenho ou penso em constituir um trust no exterior. Como isso é tributado pelo Brasil?
O trust é uma estrutura jurídica comum em países de tradição anglo-saxã, usada havia décadas para organizar patrimônio e sucessão — mas que, durante muito tempo, ocupou uma espécie de zona cinzenta na legislação tributária brasileira, já que o Brasil não reconhece esse instituto como figura jurídica própria em seu próprio ordenamento. A Lei 14.754/2023 encerrou boa parte dessa incerteza, trazendo regras claras sobre como o Fisco brasileiro passa a tratar essas estruturas.
O que é um trust, em linhas gerais
Um trust é uma estrutura pela qual uma pessoa (o instituidor ou settlor) transfere bens a um administrador (o trustee), que os administra em benefício de terceiros (os beneficiários), segundo regras definidas no próprio instrumento de constituição do trust. Historicamente, essa estrutura era usada, entre outras finalidades, para organizar sucessão patrimonial fora do sistema de inventário tradicional.
Como o Brasil passou a tratar o trust, para fins tributários
A Lei 14.754/2023 estabeleceu que, para fins de tributação no Brasil, os bens e direitos mantidos em um trust no exterior continuam sendo considerados como pertencentes diretamente ao instituidor, enquanto ele estiver vivo — independentemente de o trust, na legislação do país onde foi constituído, tratar esses bens como já transferidos a um patrimônio separado. Isso significa que, para o Fisco brasileiro, a estrutura do trust não é reconhecida como capaz de, por si só, retirar os bens da esfera tributária do próprio instituidor durante sua vida.
O que acontece com o falecimento do instituidor
Com o falecimento do instituidor, a transmissão dos bens do trust aos beneficiários é tratada, para fins tributários brasileiros, de forma equivalente a uma transmissão por herança ou doação — sujeitando-se, portanto, à incidência do ITCMD, seguindo a mesma lógica que se aplicaria caso os bens tivessem sido transmitidos diretamente, sem a interposição da estrutura do trust.
O que isso significa na prática para quem tem ou planeja um trust
- Rendimentos gerados pelos bens mantidos no trust continuam sendo tributáveis na pessoa física do instituidor, enquanto ele estiver vivo, seguindo as regras aplicáveis a rendimentos e ganhos no exterior.
- A estrutura pode continuar tendo utilidade para outros fins — como organização sucessória e regras de administração patrimonial —, mas não deve ser vista como um instrumento de blindagem tributária durante a vida do instituidor.
- Trusts constituídos antes da Lei 14.754/2023 também precisam ser revisados à luz das novas regras, já que a legislação não faz distinção relevante entre estruturas antigas e novas quanto a esse tratamento tributário.
Na prática, a maior confusão é achar que o trust "esconde" o patrimônio do Fisco brasileiro
No acompanhamento de patrimônios com estruturas internacionais, um dos enganos mais comuns é achar que constituir um trust no exterior automaticamente afasta a tributação brasileira sobre os bens envolvidos. Desde a Lei 14.754/2023, essa premissa deixou de ser válida — o trust pode continuar sendo útil para outros objetivos patrimoniais e sucessórios, mas não elimina a obrigação tributária do instituidor sobre os bens e rendimentos enquanto ele estiver vivo.
Trusts convivem com as mesmas regras de outras estruturas no exterior
Assim como acontece com offshores tradicionais, o trust também está sujeito às obrigações de declaração ao Banco Central e à Receita Federal. Entenda mais na página de Offshore e Patrimônio no Exterior.
Perguntas frequentes
Um trust no exterior protege meu patrimônio da tributação brasileira?
Não durante a vida do instituidor — desde a Lei 14.754/2023, os bens do trust continuam sendo tratados como pertencentes diretamente a ele para fins tributários brasileiros.
O que acontece com o trust quando o instituidor falece?
A transmissão aos beneficiários é tratada como herança ou doação, sujeita ao ITCMD, seguindo a mesma lógica de uma transmissão patrimonial direta.
Trusts constituídos antes de 2023 seguem outra regra?
Não de forma relevante — a legislação atual se aplica de forma ampla, sem grande distinção entre estruturas constituídas antes ou depois da lei.
Ainda faz sentido ter um trust, mesmo sem o benefício tributário que se imaginava antes?
Pode fazer, dependendo do objetivo — organização sucessória e regras específicas de administração patrimonial continuam sendo funções legítimas do trust, mesmo sem o efeito de blindagem tributária.
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Cada estrutura patrimonial internacional tem particularidades próprias, e a adequação às regras vigentes exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.