Minha empresa ultrapassou R$ 3,6 milhões de faturamento. Ainda estou no Simples Nacional?
Ultrapassar R$ 3,6 milhões de faturamento anual não tira a empresa do Simples Nacional — mas muda uma parte relevante de como os tributos são recolhidos, um ponto que costuma pegar empresários de surpresa exatamente na fase de crescimento em que menos têm tempo para lidar com burocracia extra.
O que é o sublimite do Simples Nacional
Diferente do limite geral de faturamento que exclui a empresa do Simples Nacional — hoje em R$ 4,8 milhões anuais —, existe um sublimite específico, de R$ 3,6 milhões, relacionado apenas ao recolhimento simplificado de ICMS e ISS. Empresas com faturamento entre esses dois valores permanecem no Simples Nacional para todos os efeitos, mas perdem o benefício da cobrança unificada desses dois tributos específicos dentro do DAS.
O que muda na prática
Ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões, a empresa continua recolhendo, pelo DAS, os tributos federais do Simples Nacional normalmente — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição previdenciária. Mas o ICMS e o ISS passam a ser calculados e recolhidos separadamente, seguindo as regras específicas de cada estado ou município, fora da guia única simplificada. Isso costuma aumentar consideravelmente a complexidade contábil da empresa, especialmente para negócios que vendem para vários estados diferentes.
Por que isso pega tantos empresários de surpresa
Ao contrário da exclusão do Simples Nacional propriamente dita — que costuma ser bem divulgada e acompanhada de perto —, a ultrapassagem do sublimite específico de ICMS e ISS é um ponto menos conhecido, e muitas empresas continuam recolhendo esses tributos pela sistemática simplificada por desconhecimento, o que pode gerar recolhimento incorreto e cobrança retroativa quando a irregularidade é identificada.
O que fazer ao se aproximar do sublimite
- Acompanhar o faturamento acumulado mensalmente, para identificar com antecedência a aproximação do sublimite de R$ 3,6 milhões.
- Organizar a estrutura contábil para lidar com o recolhimento separado de ICMS e ISS assim que o sublimite for ultrapassado, evitando recolhimento incorreto no período de transição.
- Avaliar, para negócios que já operam próximos ao limite geral de R$ 4,8 milhões, se a transição para outro regime tributário passa a fazer mais sentido do que permanecer no Simples Nacional com a complexidade adicional do sublimite.
Na prática, o descompasso entre faturamento e organização contábil é o maior risco
No acompanhamento de empresas em fase de crescimento, o problema mais comum relacionado ao sublimite não é o desconhecimento da regra em si, mas o descompasso entre a velocidade do crescimento do faturamento e a atualização da estrutura contábil da empresa para lidar com as novas obrigações. Antecipar essa organização, antes de o sublimite ser efetivamente ultrapassado, evita recolhimento incorreto e riscos de autuação.
Empresas de serviços também precisam considerar o Fator R nesse cálculo
Para empresas de serviços, o enquadramento tributário correto envolve não só o sublimite de faturamento, mas também o cálculo do Fator R. Entenda mais no artigo Fator R no Simples Nacional: o que é.
Perguntas frequentes
Ultrapassar R$ 3,6 milhões me tira do Simples Nacional?
Não. A exclusão do Simples Nacional ocorre apenas ao ultrapassar o limite geral de R$ 4,8 milhões — o sublimite de R$ 3,6 milhões afeta apenas o recolhimento de ICMS e ISS.
Preciso emitir guias separadas para ICMS e ISS depois do sublimite?
Sim, esses dois tributos passam a ser calculados e recolhidos separadamente, seguindo as regras específicas de cada estado ou município, fora do DAS unificado.
Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo DAS?
Sim, os tributos federais do Simples Nacional continuam sendo recolhidos normalmente pela guia única, mesmo após ultrapassar o sublimite.
O sublimite é o mesmo em todos os estados?
O valor de R$ 3,6 milhões é nacional, mas as regras específicas de recolhimento de ICMS e ISS fora do DAS variam conforme a legislação de cada estado ou município.
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Cada empresa tem um ritmo de crescimento próprio, e a adequação tributária correta exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.