Tenho um plano de previdência privada, PGBL ou VGBL. Como funciona a tributação no resgate, e é verdade que esses valores não entram no inventário?

PGBL e VGBL: Tributação e Sucessão Desses Planos

PGBL e VGBL são as duas modalidades mais comuns de previdência privada no Brasil, e embora costumem ser tratadas como equivalentes no dia a dia, têm regras de tributação distintas — e um papel relevante, e cada vez mais discutido, no planejamento sucessório das famílias.

A diferença de tributação entre PGBL e VGBL

No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, dentro de determinado limite sobre a renda bruta anual, mas em compensação, no resgate, a totalidade do valor recebido — contribuições e rendimentos — é tributada como renda. No VGBL, as contribuições são feitas com recursos já tributados, sem dedução na declaração, e por isso, no resgate, apenas os rendimentos obtidos são tributados, e não o valor principal aplicado.

A escolha entre tabela progressiva e regressiva

Em ambas as modalidades, o titular pode optar, no momento da contratação, entre a tabela progressiva — que segue as mesmas faixas aplicáveis a outros rendimentos, com possibilidade de ajuste na declaração anual — ou a tabela regressiva, na qual a alíquota diminui quanto mais tempo o recurso permanece investido, chegando a percentuais mais baixos para valores mantidos por prazos mais longos. Essa escolha costuma ser irrevogável a partir do momento em que é feita para cada aporte ou plano.

VGBL como instrumento de planejamento sucessório

Uma característica bastante utilizada no planejamento sucessório é que o VGBL — assim como o PGBL, em menor medida — é juridicamente tratado como um produto de natureza securitária, semelhante a um seguro, e não como herança propriamente dita. Isso significa que, em regra, o valor pago ao beneficiário indicado após o falecimento do titular não passa pelo processo de inventário, e fica fora da divisão obrigatória entre os herdeiros necessários prevista em lei — inclusive quanto à incidência de ITCMD, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ao final de 2024.

Esse tratamento não é uma regra absoluta e sem exceções

Embora o entendimento geral seja de que o VGBL não integra o inventário, essa exclusão vem sendo ativamente questionada em situações específicas — especialmente quando o produto é utilizado, de forma pouco disfarçada, como um instrumento para blindar patrimônio contra a legítima devida aos herdeiros necessários, e não com a finalidade previdenciária ou securitária que o produto originalmente possui. Já existem decisões de tribunais estaduais permitindo a inclusão do VGBL na partilha em casos considerados abusivos, e o próprio Superior Tribunal de Justiça tem um julgamento em andamento sobre situações específicas relacionadas ao tema, ainda sem posição final e vinculante — o que reforça que esse não é um ponto totalmente pacificado, sobretudo em planejamentos mais agressivos.

O que avaliar ao usar PGBL ou VGBL no planejamento sucessório

  • Definir os beneficiários de forma clara e proporcional, evitando concentrações que possam ser interpretadas como tentativa de burlar a legítima dos herdeiros necessários.
  • Avaliar o momento e o volume dos aportes, já que aportes desproporcionais feitos próximos ao falecimento tendem a atrair mais questionamento judicial.
  • Considerar o planejamento previdenciário como parte de uma estratégia sucessória mais ampla, e não como solução isolada e infalível.

Na prática, o uso equilibrado do produto costuma ser o mais seguro

No acompanhamento de famílias que utilizam PGBL e VGBL dentro do planejamento sucessório, o cenário mais seguro é aquele em que o produto é usado de forma proporcional e razoável, alinhada à sua função previdenciária original, e não como principal ou único instrumento para afastar integralmente a legítima dos herdeiros — uso que tem se mostrado mais vulnerável a questionamento judicial.

O planejamento sucessório com previdência privada costuma ser avaliado junto com o inventário do restante do patrimônio da família

Entender como os diferentes tipos de bens se comportam no processo de partilha ajuda a planejar a sucessão de forma mais completa. Entenda mais na página de Inventário e Partilha.

Perguntas frequentes

PGBL e VGBL têm a mesma tributação no resgate?
Não, no PGBL o valor total resgatado é tributado, enquanto no VGBL apenas os rendimentos são tributados, já que as contribuições foram feitas com recursos já tributados anteriormente.

O VGBL nunca entra no inventário?
Em regra, não entra, por ser tratado como produto de natureza securitária — mas essa exclusão vem sendo questionada judicialmente em casos considerados abusivos, e o tema ainda não está totalmente pacificado nessas situações específicas.

Posso trocar de tabela regressiva para progressiva depois de escolher?
Em regra, não — a escolha entre as tabelas costuma ser irrevogável a partir do momento em que é feita para cada aporte ou plano contratado.

Usar VGBL para excluir um herdeiro da herança é seguro?
Não é uma estratégia segura quando feita de forma desproporcional — o uso do produto com essa finalidade específica tem sido questionado judicialmente em diversos casos.

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Cada estratégia de planejamento sucessório com previdência privada tem particularidades próprias, e a avaliação da estrutura mais adequada exige análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.