Minha empresa é do lucro presumido, regime cumulativo. Ainda assim tenho direito a recuperar PIS e Cofins pagos indevidamente?
É comum ouvir que a recuperação de créditos tributários relacionados ao PIS e à Cofins é um tema restrito às empresas do lucro real. Essa impressão não é correta em todos os casos — existe uma diferença importante entre o direito a créditos sobre insumos, que de fato é exclusivo de um regime, e o direito de recuperar tributo pago a maior por erro na base de cálculo, que vale para qualquer empresa, independentemente do regime tributário adotado.
A diferença entre os dois regimes
Empresas do lucro presumido recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquotas mais baixas, mas sem direito a aproveitar créditos sobre os insumos e despesas da operação. Já empresas do lucro real seguem o regime não-cumulativo, com alíquotas mais altas, mas com direito a descontar créditos sobre determinados custos e despesas ao longo da cadeia produtiva. Essa diferença é real e específica: só o regime não-cumulativo permite o desconto de créditos sobre insumos correntes da operação.
Por que a exclusão do ICMS da base de cálculo é diferente
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que ficou conhecida como tese do século, não trata de crédito sobre insumo — trata da própria definição do que compõe a base de cálculo desses tributos, ou seja, do conceito de faturamento e receita bruta da empresa. Como o ICMS estava sendo indevidamente incluído nessa base tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo, o direito de recuperar os valores pagos a maior por essa inclusão indevida vale igualmente para empresas do lucro presumido e do lucro real.
O que isso significa na prática para empresas do lucro presumido
- Empresas do lucro presumido que nunca revisaram sua apuração de PIS e Cofins sob essa ótica podem ter valores relevantes a recuperar, referentes aos últimos cinco anos de recolhimento.
- O direito de recuperar tributo pago indevidamente, de forma mais ampla, também se aplica sempre que houver erro de cálculo, aplicação de alíquota incorreta, ou outra inconsistência na apuração — independentemente do regime tributário adotado pela empresa.
- A ausência de direito a créditos sobre insumos no regime cumulativo não deve ser confundida com ausência de qualquer direito de recuperação tributária — são situações jurídicas distintas.
Na prática, muitas empresas do lucro presumido nunca revisaram esse ponto
No acompanhamento de empresas optantes pelo lucro presumido, um cenário recorrente é presumir, de forma equivocada, que qualquer discussão sobre recuperação de PIS e Cofins é exclusiva de empresas do lucro real, deixando de revisar a própria apuração sob a ótica da exclusão do ICMS da base de cálculo. Fazer essa revisão específica, independentemente do regime tributário adotado, é o que permite identificar se existe valor relevante a recuperar.
A recuperação desses valores segue o mesmo prazo prescricional de cinco anos
Assim como em outras discussões de recuperação tributária, o prazo de cinco anos contado de cada pagamento também se aplica à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Entenda mais no artigo Tese do século: ainda dá tempo de recuperar o ICMS?.
Perguntas frequentes
Só empresas do lucro real podem recuperar PIS e Cofins pagos a maior?
Não, o direito de recuperar tributo pago indevidamente por erro na base de cálculo, como na exclusão do ICMS, vale para empresas do lucro presumido e do lucro real.
Minha empresa do lucro presumido tem direito a créditos sobre insumos?
Não, o direito a créditos sobre insumos correntes é exclusivo do regime não-cumulativo, aplicável às empresas do lucro real.
Como sei se minha empresa do lucro presumido tem valores a recuperar?
É necessário revisar os últimos cinco anos de apuração de PIS e Cofins, verificando se o ICMS foi indevidamente incluído na base de cálculo utilizada.
Esse direito também vale para empresas do Simples Nacional?
A discussão específica sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins tende a ter aplicação distinta para empresas do Simples Nacional, que recolhem esses tributos de forma unificada — vale uma análise específica para esse regime.
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Cada empresa tem um regime tributário e um histórico de apuração próprios, e a identificação de valores recuperáveis exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.