Minha empresa é do lucro presumido, regime cumulativo. Ainda assim tenho direito a recuperar PIS e Cofins pagos indevidamente?

Lucro Presumido Tem Direito a Recuperar PIS/Cofins?

É comum ouvir que a recuperação de créditos tributários relacionados ao PIS e à Cofins é um tema restrito às empresas do lucro real. Essa impressão não é correta em todos os casos — existe uma diferença importante entre o direito a créditos sobre insumos, que de fato é exclusivo de um regime, e o direito de recuperar tributo pago a maior por erro na base de cálculo, que vale para qualquer empresa, independentemente do regime tributário adotado.

A diferença entre os dois regimes

Empresas do lucro presumido recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquotas mais baixas, mas sem direito a aproveitar créditos sobre os insumos e despesas da operação. Já empresas do lucro real seguem o regime não-cumulativo, com alíquotas mais altas, mas com direito a descontar créditos sobre determinados custos e despesas ao longo da cadeia produtiva. Essa diferença é real e específica: só o regime não-cumulativo permite o desconto de créditos sobre insumos correntes da operação.

Precisa de ajuda com este assunto?

Fale diretamente comigo pelo WhatsApp para uma análise inicial do seu caso.

Falar com Advogado Especialista

Por que a exclusão do ICMS da base de cálculo é diferente

A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que ficou conhecida como tese do século, não trata de crédito sobre insumo — trata da própria definição do que compõe a base de cálculo desses tributos, ou seja, do conceito de faturamento e receita bruta da empresa. Como o ICMS estava sendo indevidamente incluído nessa base tanto no regime cumulativo quanto no não-cumulativo, o direito de recuperar os valores pagos a maior por essa inclusão indevida vale igualmente para empresas do lucro presumido e do lucro real.

O que isso significa na prática para empresas do lucro presumido

  • Empresas do lucro presumido que nunca revisaram sua apuração de PIS e Cofins sob essa ótica podem ter valores relevantes a recuperar, referentes aos últimos cinco anos de recolhimento.
  • O direito de recuperar tributo pago indevidamente, de forma mais ampla, também se aplica sempre que houver erro de cálculo, aplicação de alíquota incorreta, ou outra inconsistência na apuração — independentemente do regime tributário adotado pela empresa.
  • A ausência de direito a créditos sobre insumos no regime cumulativo não deve ser confundida com ausência de qualquer direito de recuperação tributária — são situações jurídicas distintas.

Na prática, muitas empresas do lucro presumido nunca revisaram esse ponto

No acompanhamento de empresas optantes pelo lucro presumido, um cenário recorrente é presumir, de forma equivocada, que qualquer discussão sobre recuperação de PIS e Cofins é exclusiva de empresas do lucro real, deixando de revisar a própria apuração sob a ótica da exclusão do ICMS da base de cálculo. Fazer essa revisão específica, independentemente do regime tributário adotado, é o que permite identificar se existe valor relevante a recuperar.

A recuperação desses valores segue o mesmo prazo prescricional de cinco anos

Assim como em outras discussões de recuperação tributária, o prazo de cinco anos contado de cada pagamento também se aplica à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Entenda mais no artigo Tese do século: ainda dá tempo de recuperar o ICMS?.

Perguntas frequentes

Só empresas do lucro real podem recuperar PIS e Cofins pagos a maior?
Não, o direito de recuperar tributo pago indevidamente por erro na base de cálculo, como na exclusão do ICMS, vale para empresas do lucro presumido e do lucro real.

Minha empresa do lucro presumido tem direito a créditos sobre insumos?
Não, o direito a créditos sobre insumos correntes é exclusivo do regime não-cumulativo, aplicável às empresas do lucro real.

Como sei se minha empresa do lucro presumido tem valores a recuperar?
É necessário revisar os últimos cinco anos de apuração de PIS e Cofins, verificando se o ICMS foi indevidamente incluído na base de cálculo utilizada.

Esse direito também vale para empresas do Simples Nacional?
A discussão específica sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins tende a ter aplicação distinta para empresas do Simples Nacional, que recolhem esses tributos de forma unificada — vale uma análise específica para esse regime.

Leia também

Cada empresa tem um regime tributário e um histórico de apuração próprios, e a identificação de valores recuperáveis exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.