Minha empresa nunca ajuizou ação sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Ainda dá tempo de recuperar algo?

Tese do Século: Ainda Dá Tempo de Recuperar o ICMS?

Ficou conhecida como "tese do século" a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, gerando bilhões em créditos para empresas que já haviam ajuizado ação a tempo. Para quem nunca entrou com esse pedido, a pergunta natural é se ainda existe alguma janela de oportunidade — e a resposta é sim, dentro de um limite temporal que vale entender com precisão.

O que o STF decidiu

No julgamento do Tema 69 de repercussão geral, o STF fixou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar receita ou faturamento da empresa, mas valor de mera passagem, destinado ao Fisco estadual. Ao definir os efeitos dessa decisão, o STF também modulou o alcance temporal, estabelecendo um marco em 15 de março de 2017 para quem ainda não tinha ação judicial em curso até aquela data.

Por que esse marco de 2017 já não é mais o limite prático

Para quem nunca ajuizou ação, o que hoje limita a recuperação não é mais aquele marco de março de 2017, mas o prazo prescricional geral de cinco anos para pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente, contado a partir de cada pagamento. Como já se passaram vários anos desde 2017, esse prazo de cinco anos retroativos, contado da data de hoje, naturalmente já recai integralmente dentro do período posterior àquele marco — na prática, portanto, ainda é possível recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, mesmo sem ação anterior.

Como funciona a recuperação, na prática

  • É necessário retificar as obrigações acessórias do período (como a EFD-Contribuições), refazendo o cálculo do PIS e da Cofins sem o ICMS na base.
  • A partir daí, a empresa pode pedir a restituição em dinheiro ou fazer a compensação dos valores apurados com débitos tributários federais próprios, via declaração de compensação.
  • Alternativamente, é possível buscar a via judicial para formalizar o direito à recuperação, especialmente quando a empresa quer segurança jurídica adicional antes de compensar valores relevantes.

Pontos que ainda estão em discussão

Mesmo sendo uma tese amplamente consolidada, alguns desdobramentos relacionados a ela ainda não estão totalmente definidos. A Procuradoria da Fazenda Nacional tem questionado, por meio de ações rescisórias, decisões favoráveis a contribuintes que ajuizaram ação após março de 2017, o que ainda gera discussão sobre honorários e validade desses processos. Também segue pendente de julgamento definitivo pelo STF a tese que discute se o ISS deveria ser excluído da mesma forma da base do PIS e da Cofins — um ponto que, até o momento, não tem posição final firmada, e não deve ser tratado como equivalente à exclusão já pacificada do ICMS.

Na prática, muitas empresas nem sabem que ainda têm esse direito

No acompanhamento de recuperação de créditos tributários, um cenário recorrente é encontrar empresas que acompanharam a repercussão da tese do século na época, mas nunca chegaram a formalizar o próprio pedido, presumindo erroneamente que o prazo já havia se esgotado. Revisar os últimos cinco anos de recolhimento de PIS e Cofins é o primeiro passo para verificar se ainda existe valor relevante a recuperar.

A recuperação desses créditos pode ser feita por restituição ou compensação

Depois de apurado o valor pago a maior, a empresa ainda precisa decidir entre pedir a restituição em dinheiro ou compensar com tributos futuros. Entenda mais no artigo Crédito tributário reconhecido: vale mais a pena compensar ou pedir restituição.

Perguntas frequentes

Preciso ter ajuizado ação até 2017 para recuperar esses valores?
Não necessariamente — o prazo prescricional de cinco anos contado de cada pagamento é hoje o limite prático relevante para quem nunca ajuizou ação, e esse período já recai após aquele marco.

Consigo recuperar tudo o que a empresa pagou desde 2017?
Não, apenas os valores pagos dentro dos últimos cinco anos contados retroativamente a partir de hoje, respeitado o prazo prescricional aplicável a cada pagamento individual.

Essa mesma lógica vale para excluir o ISS da base do PIS e da Cofins?
Esse ponto ainda está em julgamento pelo STF, sem posição final definida — não é seguro tratá-lo como já pacificado da mesma forma que a exclusão do ICMS.

É melhor pedir restituição em dinheiro ou compensar com outros tributos?
Depende do fluxo de caixa e da situação tributária da empresa — cada opção tem vantagens próprias que valem ser avaliadas caso a caso.

Leia também

Cada empresa tem um histórico próprio de recolhimento de tributos, e a apuração correta do valor recuperável exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.