Minha conta foi bloqueada por penhora online. O que fazer agora?
Abrir o aplicativo do banco e encontrar a conta bloqueada, sem aviso prévio, é uma das situações mais angustiantes dentro de uma execução fiscal. É o resultado do SISBAJUD, o sistema que permite ao juízo localizar e bloquear eletronicamente valores em contas do executado. Mas o bloqueio não é, necessariamente, definitivo — e existem providências concretas a tomar diante dele.
O que é o SISBAJUD e como ele funciona
O SISBAJUD é o sistema eletrônico que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras, permitindo que um juiz determine o bloqueio de valores em contas bancárias do executado até o limite da dívida cobrada. Ele substituiu o antigo sistema BacenJud, mantendo a mesma lógica: o bloqueio ocorre de forma automática, sem necessidade de identificar previamente onde estão os recursos do devedor.
Nem todo valor pode ser bloqueado
A lei protege determinados valores contra a penhora, mesmo dentro de uma execução (artigo 833 do Código de Processo Civil):
- Salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e outras verbas de natureza alimentar, em regra impenhoráveis.
- Valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
- Outros valores expressamente protegidos pela lei, conforme a natureza da conta e dos recursos bloqueados.
Quando um bloqueio alcança valores dessa natureza — o que acontece com frequência, já que o sistema não distingue automaticamente a origem dos recursos —, existe o direito de pedir a liberação.
O que fazer diante do bloqueio
A providência cabível é apresentar uma impugnação dentro do próprio processo de execução, demonstrando que o valor bloqueado é, total ou parcialmente, impenhorável — juntando extratos e documentos que comprovem a natureza do recurso, como comprovante de que se trata de salário depositado na conta. Essa manifestação tem prazo de 5 dias a partir da intimação do bloqueio; não sendo apresentada dentro desse prazo, o valor bloqueado tende a se converter automaticamente em penhora definitiva.
Outras providências possíveis
- Pedido de substituição da penhora: oferecer outro bem em garantia, no lugar dos valores bloqueados em conta.
- Negociação da dívida: dependendo do momento processual, ainda pode ser possível parcelar ou negociar o débito, o que suspende a exigibilidade e pode levar ao desbloqueio.
- Verificação da própria validade da cobrança: antes de qualquer providência sobre o bloqueio, vale confirmar se a dívida em si é legítima e não está prescrita.
Na prática, a rapidez em reagir é o que preserva os recursos
No acompanhamento de casos de bloqueio via SISBAJUD, o fator mais determinante para reverter ou reduzir o impacto do bloqueio é a velocidade da resposta. Como o prazo para impugnar é curto — 5 dias —, buscar orientação imediatamente após identificar o bloqueio, e não semanas depois, é o que preserva a possibilidade de reaver valores que, de fato, não deveriam ter sido alcançados.
Antes de tudo, vale confirmar a origem da dívida
Um bloqueio de conta é consequência de uma execução fiscal em curso — e vale sempre verificar as opções de defesa disponíveis para a dívida que originou o processo. Veja mais no artigo Fui citado em execução fiscal: o que fazer agora.
Perguntas frequentes
Meu salário pode ser bloqueado pelo SISBAJUD?
Em regra, não — salários e verbas de natureza alimentar são protegidos por lei, mas o bloqueio automático pode ocorrer mesmo assim, exigindo pedido de liberação.
Quanto tempo tenho para contestar o bloqueio?
Em geral, 5 dias a partir da intimação, o que reforça a importância de agir rapidamente assim que o bloqueio é identificado.
O bloqueio significa que já perdi o dinheiro definitivamente?
Não necessariamente. Se não impugnado dentro do prazo, o bloqueio tende a se converter em penhora definitiva — mas, dentro do prazo, ainda é possível reverter ou reduzir seus efeitos.
Posso pedir para substituir o bloqueio por outro bem?
Sim, é possível pedir a substituição da penhora por outro bem, dependendo da aceitação do juízo e das circunstâncias do caso.
Leia também
Cada bloqueio e cada execução fiscal têm circunstâncias próprias, e a resposta adequada exige uma análise individualizada e rápida. Conte, com suas palavras, o que está acontecendo.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.