Recebo aluguel de um imóvel. Como declaro isso no Imposto de Renda?
Todo valor recebido a título de aluguel é rendimento tributável — mas a forma de apurar e recolher o imposto muda bastante conforme quem administra a locação: o próprio proprietário diretamente com o inquilino, ou uma imobiliária. Entender essa diferença é o que evita tanto a omissão de rendimento quanto o pagamento em duplicidade.
Quando o aluguel é pago diretamente por outra pessoa física: o carnê-leão
Quando o locador recebe o aluguel diretamente de um inquilino pessoa física — sem intermediação de imobiliária —, ele precisa apurar e recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Esse recolhimento mensal depois é confirmado e ajustado na declaração anual, junto com os demais rendimentos do ano.
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Falar com Advogado EspecialistaQuando o aluguel é recebido por meio de imobiliária
Quando a locação é administrada por uma imobiliária, o repasse ao proprietário costuma vir líquido de taxas de administração, mas isso não substitui a apuração do imposto devido — a imobiliária, em regra, não retém o Imposto de Renda na fonte sobre o valor repassado a pessoa física. O locador continua precisando apurar o valor via carnê-leão, com base no valor bruto do aluguel (antes do desconto da taxa de administração), que também pode ser deduzida como despesa na apuração.
O que pode ser excluído da base de cálculo
- O valor da comissão paga à imobiliária pela administração do imóvel.
- Encargos que, por lei ou pelo próprio contrato, sejam de responsabilidade do locador mas tenham sido pagos diretamente pelo inquilino em seu nome — desde que essa condição esteja clara no contrato.
- Despesas de condomínio e IPTU, quando comprovadamente de responsabilidade contratual do locador e efetivamente pagas por ele, e não repassadas ao inquilino.
O que normalmente não pode ser excluído é o valor bruto do aluguel em si — a base de cálculo parte do total recebido, com as deduções específicas previstas em lei, e não de um valor já "líquido" definido informalmente pelas partes.
O risco de não declarar
Aluguel não declarado é uma das causas mais comuns de queda em malha fina, já que a Receita Federal cruza as informações declaradas pelo locador com dados de imobiliárias, cartórios e outras fontes. Identificada a omissão, o contribuinte fica sujeito ao pagamento do imposto em atraso, com multa e juros sobre o período não declarado.
Na prática, o carnê-leão é o passo mais esquecido
No acompanhamento de proprietários que recebem aluguel, o erro mais comum não é deixar de declarar o rendimento na declaração anual — é esquecer da apuração mensal via carnê-leão ao longo do próprio ano, o que gera diferença de valores e pode disparar inconsistências na malha fina. Manter o recolhimento mensal em dia, e não apenas se preocupar com a declaração anual, é o que evita esse problema.
O contrato de locação também define quem responde por cada obrigação
Entender o que pode ser excluído da base de cálculo do aluguel depende diretamente das cláusulas do próprio contrato de locação. Veja mais na página de Locação e Despejo.
Perguntas frequentes
Preciso pagar o carnê-leão mesmo recebendo aluguel por imobiliária?
Em regra, sim — a imobiliária normalmente não retém o Imposto de Renda na fonte sobre o repasse a pessoas físicas, o que mantém a obrigação de apuração mensal com o próprio locador.
Posso descontar a taxa da imobiliária do valor tributável?
Sim, a comissão paga à imobiliária pela administração do imóvel pode ser deduzida na apuração do imposto devido sobre o aluguel.
O que acontece se eu esquecer de declarar um aluguel recebido?
Pode gerar queda em malha fina e cobrança do imposto em atraso, com multa e juros, já que a Receita cruza essa informação com dados de terceiros.
IPTU pago pelo inquilino conta como rendimento meu?
Depende do contrato. Se o IPTU é de responsabilidade legal do locador mas pago diretamente pelo inquilino em seu nome, essa condição pode afastar a inclusão do valor na base de cálculo do locador.
Leia também
Cada contrato de locação e cada forma de recebimento do aluguel têm particularidades próprias, e a apuração correta do imposto exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.