Comprei um imóvel por contrato de gaveta. Quais são os riscos, de verdade?
O contrato de gaveta — aquele acordo particular de compra e venda de imóvel que nunca chega a ser registrado em cartório — costuma funcionar sem problemas por anos. A pessoa mora no imóvel, paga as contas, faz reformas, e tudo parece resolvido. O problema é que, enquanto esse contrato não vira registro oficial, existe uma distância entre "parecer seu" e "ser seu perante a lei" — e essa distância só aparece, geralmente, na hora mais inconveniente possível.
Por que o contrato de gaveta não transfere a propriedade
Pelo Código Civil (artigo 1.245), a propriedade de um imóvel só se transmite com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato particular — o "contrato de gaveta" — prova que houve uma negociação entre as partes, mas não substitui esse registro. Perante os órgãos oficiais, o imóvel continua em nome de quem vendeu, mesmo que o comprador tenha pago o valor integral e recebido as chaves há anos.
Os riscos concretos de manter a situação assim
- O vendedor pode vender o imóvel de novo: como o registro continua em nome dele, nada impede, formalmente, que ele venda o mesmo imóvel a outra pessoa — que, se registrar a escritura primeiro, pode ter prioridade sobre quem já morava lá.
- O imóvel pode responder por dívidas do vendedor: se o antigo proprietário tiver uma execução judicial contra si, o imóvel — ainda registrado em seu nome — pode ser penhorado, mesmo que o comprador já more nele há anos.
- Herdeiros do vendedor podem reivindicar o imóvel: se o vendedor falecer antes da regularização, o imóvel entra no inventário dele, e os herdeiros podem, a princípio, desconhecer o acordo particular feito anos antes.
- Dificuldade para vender, financiar ou deixar de herança: sem o registro, o comprador não consegue vender o imóvel com segurança, usá-lo como garantia de financiamento nem incluí-lo formalmente no próprio planejamento sucessório.
Como regularizar um contrato de gaveta
A boa notícia é que, na maioria dos casos, a regularização é possível — o caminho exato depende de haver ou não colaboração do antigo proprietário:
- Se o vendedor original está disponível e concorda, é possível formalizar a escritura definitiva e levá-la a registro, quitando o ITBI devido.
- Se o vendedor não pode mais ser localizado, ou já faleceu sem que os herdeiros reconheçam o acordo, pode ser necessário recorrer à usucapião — desde que o tempo de posse exigido já tenha se completado.
Na prática, quanto mais cedo se regulariza, mais simples é o processo
No acompanhamento de casos de contrato de gaveta, o fator que mais determina a complexidade da regularização é o tempo decorrido e a disponibilidade do vendedor original. Regularizações feitas ainda com o vendedor localizável e cooperativo tendem a ser bem mais simples do que aquelas em que anos se passaram e o antigo proprietário já não pode mais ser encontrado ou já faleceu.
Regularizar o imóvel também tem reflexo tributário
A formalização da escritura, ainda que anos depois da compra original, envolve o pagamento do ITBI sobre a transação. Entenda como esse imposto funciona no artigo Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor.
Perguntas frequentes
Um contrato de gaveta antigo ainda pode ser regularizado?
Na maioria dos casos, sim, especialmente quando o vendedor original ou seus herdeiros podem ser localizados e estão dispostos a formalizar a venda.
E se o vendedor não puder mais ser encontrado?
Dependendo do tempo de posse já decorrido, a usucapião pode ser um caminho possível para regularizar a propriedade sem depender da colaboração do vendedor original.
Posso vender um imóvel que comprei por contrato de gaveta?
Formalmente, é arriscado — quem compraria de você enfrentaria o mesmo problema de insegurança jurídica. O ideal é regularizar antes de tentar revender.
O imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo dono mesmo depois de anos?
Sim, enquanto o registro continuar em nome dele, essa possibilidade existe — o que reforça a importância de regularizar o quanto antes.
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Cada contrato de gaveta tem uma história e uma documentação próprias, e cada caso concreto exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.