Recebi uma notificação de despejo por atraso no aluguel. O que fazer agora?
Abrir a caixa de correio e encontrar uma notificação de despejo é o tipo de susto que paralisa qualquer pessoa por alguns minutos. A primeira reação costuma ser de pânico — mas antes de qualquer decisão apressada, vale entender exatamente o que aquele documento significa e quanto tempo, de fato, existe para agir.
O que a notificação significa
Quando o despejo é motivado por atraso no pagamento do aluguel, a notificação ou citação formaliza o início de um processo judicial com esse objetivo. Isso não significa que o despejo já está decidido — significa que existe um prazo para reagir, e a lei prevê, especificamente para esses casos, uma saída que muita gente desconhece.
A purgação da mora: o direito de pagar e evitar o despejo
A Lei do Inquilinato permite ao inquilino quitar o débito em atraso dentro de 15 dias, contados da citação, evitando que o processo de despejo siga adiante — é a chamada purgação da mora. Esse pagamento precisa incluir o valor do aluguel em atraso, os encargos previstos no contrato e, em geral, os honorários advocatícios da ação. Um ponto importante: esse direito só pode ser usado uma única vez durante a vigência do mesmo contrato de locação — se o inquilino já purgou a mora antes, num atraso anterior, não poderá fazê-lo de novo no mesmo contrato.
Se não for possível pagar dentro do prazo
Quando a quitação integral não é viável dentro dos 15 dias, ainda existem caminhos a avaliar: negociar diretamente com o proprietário um acordo de pagamento parcelado (o que depende da concordância dele e pode ser homologado no próprio processo), ou, dependendo da situação, buscar orientação sobre a defesa cabível no processo de despejo.
O que acontece se o despejo seguir adiante
Caso não haja purgação da mora nem acordo, e o processo avance até a sentença, o prazo padrão para desocupação voluntária é de 30 dias, podendo ser reduzido a 15 dias em casos de despejo por falta de pagamento ou infração contratual. Esse prazo é o momento para organizar a mudança, caso a desocupação se torne inevitável.
Na prática, agir rápido é o que mais preserva as opções
No acompanhamento de casos de despejo por inadimplência, o maior erro não costuma ser a dívida em si — é o tempo perdido antes de buscar orientação. Muitos inquilinos deixam o prazo de 15 dias passar sem agir, seja por não entender bem o documento recebido, seja por adiar a decisão na esperança de resolver "depois". Avaliar as opções logo nos primeiros dias após a citação é o que preserva a purgação da mora como alternativa real.
Se você é o proprietário do imóvel
Do outro lado dessa mesma situação está o proprietário, que também tem prazos e formas específicas de agir diante da inadimplência do inquilino. Entenda os dois lados na página de Locação e Despejo.
Perguntas frequentes
Tenho quantos dias para pagar e evitar o despejo?
Em regra, 15 dias contados da citação, desde que esse direito ainda não tenha sido usado antes no mesmo contrato.
Posso negociar um parcelamento da dívida em vez de pagar tudo de uma vez?
Depende da concordância do proprietário. Se houver acordo, ele pode ser formalizado dentro do próprio processo.
Se eu já usei a purgação da mora antes, posso usar de novo?
Não. Esse direito só pode ser exercido uma vez durante a vigência do mesmo contrato de locação.
Quanto tempo tenho para desocupar se o despejo for confirmado?
Em regra, 30 dias após a sentença, podendo ser reduzido a 15 dias em casos de inadimplência ou infração contratual.
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Cada contrato de locação e cada histórico de pagamento têm particularidades próprias, e cada caso concreto exige uma análise individualizada. Conte, com suas palavras, o que está acontecendo.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.