Transação tributária: como negociar uma dívida com a Receita Federal ou a PGFN
Nem toda dívida tributária precisa ser paga integralmente, de uma vez, ou discutida judicialmente até o fim. Desde 2020, a lei prevê um caminho formal de negociação entre o contribuinte e a Fazenda: a transação tributária, que permite descontos e condições de pagamento diferenciadas para quem tem dívida com a União.
O que é a transação tributária
Regulada pela Lei 13.988/2020, a transação tributária é um acordo formal entre o contribuinte e o Fisco federal, que pode incluir desconto sobre juros e multas, prazo estendido para pagamento e outras condições, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e as características da dívida. Dívidas já inscritas em dívida ativa são negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); dívidas ainda não inscritas podem ser negociadas diretamente com a Receita Federal.
Como funcionam os editais de transação
A negociação costuma ocorrer por meio de editais específicos, publicados periodicamente, que definem as condições aplicáveis a determinados tipos de dívida ou perfil de contribuinte. O edital vigente da PGFN em 2026 prevê desconto de até 65% sobre juros, multas e encargos — chegando a até 70% para pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos —, com entrada em torno de 5% a 6% do valor da dívida e parcelamento do restante em prazo estendido, aplicável a débitos de até R$ 45 milhões. O prazo para adesão a esse edital se encerra em 30 de setembro de 2026.
O que considerar antes de aderir
- A transação exige a confissão da dívida, o que pode limitar futuras discussões sobre o valor negociado.
- O não cumprimento das condições da transação, como o atraso reiterado no pagamento das parcelas, pode levar ao cancelamento do acordo e à retomada da cobrança integral.
- Nem toda dívida se beneficia igualmente da transação — o desconto e as condições variam conforme o edital aplicável e o perfil do contribuinte.
Transação não é a única alternativa
Antes de optar pela transação, vale avaliar se a dívida não é, na verdade, indevida ou já prescrita — hipóteses em que outras defesas, como a exceção de pré-executividade ou os embargos à execução, podem ser mais adequadas do que simplesmente negociar um valor que talvez não fosse devido.
Na prática, a escolha do edital certo faz diferença no desconto obtido
No acompanhamento de negociações tributárias, um erro comum é aderir ao primeiro edital disponível sem comparar as condições oferecidas por diferentes programas de transação, quando mais de um se aplica ao perfil da empresa ou pessoa física. Avaliar todas as opções vigentes antes de formalizar a adesão costuma resultar em condições mais vantajosas.
Antes de negociar, vale confirmar se a dívida é mesmo devida
Negociar uma dívida tributária pressupõe que ela é, de fato, devida. Antes de aderir a qualquer transação, entenda se existem defesas cabíveis no artigo Exceção de pré-executividade: quando usar essa defesa.
Perguntas frequentes
Qualquer dívida tributária pode ser negociada por transação?
Depende do tipo de dívida e do edital vigente no momento. Nem todos os débitos se enquadram nas condições de todos os programas de transação disponíveis.
Até quando posso aderir ao edital atual da PGFN?
O edital vigente em 2026 tem prazo de adesão até 30 de setembro de 2026, conforme as condições publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A transação tributária suspende a cobrança da dívida?
Sim, uma vez formalizada a adesão, a cobrança fica suspensa enquanto as condições do acordo forem cumpridas.
O que acontece se eu atrasar as parcelas da transação?
O atraso reiterado pode levar ao cancelamento do acordo, com a retomada da cobrança do valor integral, sem os descontos concedidos.
Leia também
Cada dívida tributária e cada perfil de contribuinte têm condições próprias de negociação, e a estratégia mais adequada exige uma análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.