Tenho bens ou uma conta no exterior que nunca foram declarados à Receita Federal. Ainda existe uma forma de regularizar essa situação?

Bens no Exterior Nunca Declarados: Ainda Posso Regularizar?

Ao longo dos últimos anos, o Brasil abriu mais de uma vez programas especiais de regularização de bens não declarados, com condições mais favoráveis do que as regras normais. Quem nunca declarou um bem ou uma conta no exterior e só agora está se organizando para resolver a situação precisa entender que, no momento, esses programas especiais não estão em vigor — o que muda a estratégia de regularização.

Os programas especiais mais recentes já foram encerrados

O programa de atualização patrimonial mais recente, que permitia regularizar bens no exterior (e também no Brasil) com condições diferenciadas de tributação, teve seu prazo de adesão encerrado no início de 2026. Programas semelhantes já haviam sido oferecidos em anos anteriores, voltados especificamente a bens mantidos no exterior. Até o momento, não há um novo programa desse tipo em vigor, o que significa que o caminho de regularização hoje disponível é diferente — e, em regra, menos vantajoso do que o oferecido durante a vigência desses programas especiais.

O caminho disponível atualmente: retificação voluntária

Na ausência de um programa especial em vigor, a regularização de bens no exterior nunca declarados passa pela retificação voluntária das declarações anteriores de Imposto de Renda, e, quando aplicável, da declaração específica ao Banco Central para capitais brasileiros no exterior acima de determinados valores. Essa retificação deve refletir corretamente a existência do bem, seu valor de aquisição e a origem lícita dos recursos utilizados.

A denúncia espontânea pode afastar a multa mais pesada

Existe um mecanismo importante que ainda está disponível: a denúncia espontânea, prevista no Código Tributário Nacional. Se o contribuinte retifica sua declaração e recolhe o imposto devido, acrescido de juros, antes de qualquer início de procedimento de fiscalização por parte da Receita Federal sobre aquele bem específico, a multa punitiva mais pesada, que pode chegar a percentuais elevados sobre o imposto devido, tende a ser afastada. Esse benefício, porém, só vale enquanto a fiscalização ainda não tiver começado — depois disso, deixa de estar disponível.

Os riscos de não regularizar

Bens e contas no exterior são cada vez mais visíveis à Receita Federal, por meio de acordos internacionais de troca automática de informações financeiras entre países. Quando um bem não declarado é identificado pela fiscalização antes de qualquer regularização voluntária, além do imposto e da multa mais pesada, pode haver representação fiscal para fins penais em casos mais graves, envolvendo, dependendo da situação, questões como sonegação fiscal ou evasão de divisas.

O que avaliar antes de regularizar

  • Levantar todo o histórico de aquisição dos bens no exterior, incluindo a origem dos recursos utilizados, documentação essencial para uma retificação consistente.
  • Avaliar, com apoio contábil e jurídico, o valor de imposto e juros devidos na retificação voluntária, antes de qualquer início de fiscalização.
  • Ficar atento à possibilidade de novos programas especiais de regularização, que o Brasil tem oferecido com alguma frequência nos últimos anos, embora nenhum esteja em vigor no momento.

Na prática, adiar a regularização tende a aumentar o risco

No acompanhamento de contribuintes com bens no exterior nunca declarados, o cenário mais comum é a expectativa de que um novo programa especial surja em breve, o que leva muitos a adiar a regularização indefinidamente. Como não há garantia de quando ou se um novo programa será aberto, e como o risco de identificação pela fiscalização aumenta com o tempo, avaliar a retificação voluntária desde já costuma ser o caminho mais seguro.

Quando os bens no exterior envolvem estruturas societárias, a regularização pode se conectar ao planejamento patrimonial da família

Famílias que estruturam parte do patrimônio, incluindo imóveis, por meio de sociedades no Brasil ou no exterior, devem avaliar a regularização em conjunto com o planejamento sucessório mais amplo. Entenda mais na página de Holding Imobiliária.

Perguntas frequentes

Ainda existe algum programa de anistia para bens no exterior em 2026?
No momento, não — os programas especiais mais recentes já tiveram seu prazo de adesão encerrado, e a regularização hoje segue as regras normais de retificação voluntária.

A denúncia espontânea evita toda e qualquer penalidade?
Não totalmente — ela tende a afastar a multa punitiva mais pesada, mas o imposto devido e os juros correspondentes ainda são exigidos, e o benefício só vale antes do início de fiscalização.

A Receita Federal realmente descobre bens não declarados no exterior?
Existem acordos internacionais de troca automática de informações financeiras entre países, o que tem aumentado significativamente a visibilidade da Receita sobre esse tipo de bem.

Vale a pena esperar um novo programa de regularização?
Não há garantia de quando ou se um novo programa será aberto — por isso, avaliar a retificação voluntária desde já costuma reduzir os riscos de uma identificação futura pela fiscalização.

Leia também

Cada situação de bens no exterior tem particularidades próprias quanto ao histórico de aquisição e ao risco envolvido, e a estratégia de regularização mais adequada exige análise individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.