Tinha bens no exterior antes de 2024 e não optei pela atualização do custo de aquisição na época. Ainda dá tempo de regularizar?

Atualização de Bens no Exterior: Ainda Dá Tempo?

Quem já tinha bens e direitos no exterior antes de 2024 teve, naquele momento, uma janela específica para atualizar o custo de aquisição desses bens ao valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida sobre a diferença apurada. Para quem não aproveitou essa oportunidade na época, a pergunta natural hoje é se ainda existe algum caminho equivalente disponível — e a resposta exige entender exatamente o que já se encerrou e o que pode eventualmente voltar a surgir.

O que foi a opção original da Lei 14.754/2023

A Lei 14.754/2023 criou a possibilidade de o contribuinte pessoa física atualizar o custo de aquisição de bens e direitos mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2023, ao valor de mercado apurado naquela data, pagando uma alíquota reduzida de 8% sobre a diferença entre o custo original e o valor atualizado. Essa opção representava uma forma de antecipar, a uma alíquota menor, parte do imposto que incidiria de qualquer forma no futuro, quando o bem fosse eventualmente vendido ou os rendimentos distribuídos. O prazo para aderir a essa opção específica já se encerrou, e quem não optou dentro do período estabelecido permanece sujeito à tributação normal sobre o ganho, sem acesso a essa alíquota reduzida, quando eventualmente alienar o bem.

Um programa mais recente, com regras diferentes

Mais recentemente, entrou em vigor um novo programa de atualização e regularização patrimonial, com base temporal e alíquota diferentes da opção original de 2023 — não se trata de uma reabertura da mesma janela, mas de um regime distinto, com prazo de adesão próprio. Até o momento em que este conteúdo foi produzido, também esse prazo mais recente já havia se encerrado, sem indícios de prorrogação. Isso significa que, hoje, não há uma janela de atualização de custo formalmente aberta para quem ficou de fora das oportunidades anteriores.

O que fazer diante desse cenário

  • Verificar, com apoio contábil ou jurídico especializado, se surgiu algum novo programa de regularização ou atualização patrimonial, já que esse é um tema que tem sido tratado pela legislação de forma recorrente nos últimos anos.
  • Organizar toda a documentação relativa aos bens mantidos no exterior — custo original, valor atual, histórico de rendimentos — para estar preparado caso uma nova oportunidade de atualização venha a surgir.
  • Avaliar, com quem acompanha a situação patrimonial, se a tributação normal aplicável hoje já está sendo corretamente observada, mesmo sem o benefício da alíquota reduzida.

Por que esse é um tema que muda com frequência

A legislação sobre tributação de bens no exterior tem sido objeto de diversas mudanças nos últimos anos, com a criação de programas específicos de regularização e atualização em momentos distintos. Isso torna esse um tema que vale acompanhar de perto, já que uma nova oportunidade de regularização com condições favoráveis pode voltar a surgir, e identificar esse momento rapidamente costuma fazer diferença relevante no resultado tributário final.

Na prática, muita gente só descobre a janela depois que ela fechou

No acompanhamento de patrimônios com bens no exterior, um cenário recorrente é o contribuinte só tomar conhecimento de uma oportunidade de atualização de custo ou regularização patrimonial depois que o prazo de adesão já se encerrou. Manter um acompanhamento próximo da legislação tributária aplicável a bens no exterior, junto a um profissional especializado, é o que permite não perder esse tipo de janela quando ela surgir novamente.

Bens no exterior também podem gerar obrigação de declarar ao Banco Central

Independentemente da situação da atualização de custo, quem mantém bens relevantes fora do Brasil também precisa avaliar a obrigação de declarar ao Banco Central. Entenda mais no artigo DCBE: quando a declaração de capitais no exterior é obrigatória.

Perguntas frequentes

Ainda posso atualizar o custo dos meus bens no exterior pela alíquota reduzida de 2023?
Não, o prazo daquela opção específica já se encerrou — quem não aderiu na época segue sujeito à tributação normal quando o bem for eventualmente vendido.

Existe algum programa novo em aberto hoje?
Até o momento deste conteúdo, os programas de atualização e regularização patrimonial identificados já haviam encerrado seus prazos de adesão — vale confirmar diretamente com um especialista se surgiu alguma novidade recente.

O que acontece se eu não fiz nenhuma dessas opções e vender o bem agora?
O ganho apurado na venda segue a tributação normal aplicável, sem o benefício da alíquota reduzida que estava disponível durante os períodos de adesão já encerrados.

Vale a pena me preparar para uma eventual nova oportunidade?
Sim, manter a documentação organizada e acompanhar a legislação é o que permite aproveitar rapidamente uma nova janela, caso ela venha a ser criada no futuro.

Leia também

Cada situação patrimonial no exterior tem um histórico próprio, e a avaliação sobre o tratamento tributário aplicável exige uma análise individualizada e atualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.