Holding pós-Reforma Tributária: o que já mudou e o que ainda está em aberto
Muito conteúdo disponível sobre holding patrimonial na internet foi escrito antes da Reforma Tributária começar, de fato, a sair do papel — e por isso já está desatualizado em pontos relevantes. A Reforma (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) atinge diretamente a tributação de aluguéis recebidos por holdings, e vale entender o que já está definido e o que ainda depende de regulamentação para planejar com segurança.
Onde estamos na transição, em agosto de 2026
2026 é o chamado período de teste da Reforma: o IBS e a CBS já estão sendo cobrados, mas com alíquotas simbólicas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS —, compensáveis com o que já é devido de PIS/Cofins, sem aumento real de carga tributária neste momento. Desde agosto de 2026, passou a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais, uma etapa de adaptação dos sistemas antes da cobrança efetiva. A extinção do PIS/Cofins e o início da cobrança efetiva da CBS estão previstos para 2027, com a transição completa do IBS se estendendo até 2033.
Precisa de ajuda com este assunto?
Fale diretamente comigo pelo WhatsApp para uma análise inicial do seu caso.
Falar com Advogado EspecialistaO que muda para holdings que recebem aluguel
A locação de imóveis passa a ser, em regra, alcançada pelo IBS e pela CBS quando praticada por pessoa jurídica de forma habitual — o que é justamente o caso de uma holding patrimonial constituída para administrar imóveis alugados. A Lei Complementar 214/2025 prevê tratamentos e reduções específicas para operações com imóveis, mas vários pontos de detalhe — como a forma exata de apuração da base de cálculo e eventuais reduções aplicáveis a holdings familiares — ainda dependem de regulamentação infralegal e de posicionamento do Comitê Gestor do IBS, sem consolidação completa até o momento.
O que já é possível planejar com segurança
- Acompanhar o cronograma oficial de transição, já que os prazos de 2027 (fim do PIS/Cofins) e da cobrança plena do IBS em 2033 são pontos fixos previstos em lei.
- Revisar a estrutura societária e contábil da holding, para que esteja organizada a tempo de se adaptar às novas obrigações acessórias que já começaram a ser exigidas em 2026.
- Evitar decisões precipitadas baseadas em conteúdo desatualizado — vários materiais em circulação foram escritos antes da LC 214/2025 e não refletem o texto final aprovado.
O que ainda não deveria ser tratado como certeza
A forma final de tributação da locação por holdings patrimoniais — incluindo eventuais reduções específicas para esse tipo de estrutura — ainda está em processo de regulamentação. Qualquer planejamento tributário construído hoje precisa considerar esse cenário como parcialmente aberto, e não como uma regra já consolidada, sob risco de partir de premissas que podem mudar antes da cobrança efetiva começar, em 2027.
Na prática, o erro mais comum é não revisar a holding já existente
No acompanhamento de estruturas patrimoniais já constituídas, a reação mais comum diante da Reforma Tributária tem sido o silêncio — famílias que criaram a holding anos atrás e não revisitaram a estrutura desde então. Como a transição já está em curso e trará mudanças reais a partir de 2027, revisar periodicamente a holding existente, e não apenas confiar na estrutura original, tende a evitar surpresas quando a cobrança efetiva começar.
Antes de pensar na Reforma, vale confirmar se a holding faz sentido
A Reforma Tributária é um fator a mais na conta — mas a decisão de ter ou não uma holding continua dependendo, antes de tudo, do objetivo da família. Entenda mais na página de Holding Imobiliária.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já aumentou o imposto das holdings em 2026?
Não de forma efetiva. 2026 é um período de teste com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, compensáveis com tributos já pagos, sem impacto real na carga tributária ainda.
Quando a cobrança efetiva da Reforma começa a valer?
A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva a partir de 2027, junto com a extinção do PIS/Cofins. O IBS tem transição gradual prevista até 2033.
Já está definido como o aluguel recebido por uma holding será tributado depois da Reforma?
Parcialmente. A locação por pessoa jurídica em caráter habitual tende a ser alcançada pelo IBS e pela CBS, mas detalhes de apuração e eventuais reduções específicas ainda dependem de regulamentação.
Vale a pena esperar a regulamentação terminar para decidir sobre a holding?
Não necessariamente — a decisão sobre constituir ou reorganizar uma holding costuma envolver outros fatores além da Reforma, como sucessão e administração patrimonial, que não precisam esperar.
Leia também
A Reforma Tributária ainda está em transição, e cada estrutura patrimonial exige uma análise individualizada e atualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.