Holding pós-Reforma Tributária: o que já mudou e o que ainda está em aberto
Muito conteúdo disponível sobre holding patrimonial na internet foi escrito antes da Reforma Tributária começar, de fato, a sair do papel — e por isso já está desatualizado em pontos relevantes. A Reforma (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) atinge diretamente a tributação de aluguéis recebidos por holdings, e vale entender o que já está definido e o que ainda depende de regulamentação para planejar com segurança.
Onde estamos na transição, em agosto de 2026
2026 é o chamado período de teste da Reforma: o IBS e a CBS já estão sendo cobrados, mas com alíquotas simbólicas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS —, compensáveis com o que já é devido de PIS/Cofins, sem aumento real de carga tributária neste momento. Desde agosto de 2026, passou a ser obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais, uma etapa de adaptação dos sistemas antes da cobrança efetiva. A extinção do PIS/Cofins e o início da cobrança efetiva da CBS estão previstos para 2027, com a transição completa do IBS se estendendo até 2033.
O que muda para holdings que recebem aluguel
A locação de imóveis passa a ser, em regra, alcançada pelo IBS e pela CBS quando praticada por pessoa jurídica de forma habitual — o que é justamente o caso de uma holding patrimonial constituída para administrar imóveis alugados. A Lei Complementar 214/2025 prevê tratamentos e reduções específicas para operações com imóveis, mas vários pontos de detalhe — como a forma exata de apuração da base de cálculo e eventuais reduções aplicáveis a holdings familiares — ainda dependem de regulamentação infralegal e de posicionamento do Comitê Gestor do IBS, sem consolidação completa até o momento.
O que já é possível planejar com segurança
- Acompanhar o cronograma oficial de transição, já que os prazos de 2027 (fim do PIS/Cofins) e da cobrança plena do IBS em 2033 são pontos fixos previstos em lei.
- Revisar a estrutura societária e contábil da holding, para que esteja organizada a tempo de se adaptar às novas obrigações acessórias que já começaram a ser exigidas em 2026.
- Evitar decisões precipitadas baseadas em conteúdo desatualizado — vários materiais em circulação foram escritos antes da LC 214/2025 e não refletem o texto final aprovado.
O que ainda não deveria ser tratado como certeza
A forma final de tributação da locação por holdings patrimoniais — incluindo eventuais reduções específicas para esse tipo de estrutura — ainda está em processo de regulamentação. Qualquer planejamento tributário construído hoje precisa considerar esse cenário como parcialmente aberto, e não como uma regra já consolidada, sob risco de partir de premissas que podem mudar antes da cobrança efetiva começar, em 2027.
Na prática, o erro mais comum é não revisar a holding já existente
No acompanhamento de estruturas patrimoniais já constituídas, a reação mais comum diante da Reforma Tributária tem sido o silêncio — famílias que criaram a holding anos atrás e não revisitaram a estrutura desde então. Como a transição já está em curso e trará mudanças reais a partir de 2027, revisar periodicamente a holding existente, e não apenas confiar na estrutura original, tende a evitar surpresas quando a cobrança efetiva começar.
Antes de pensar na Reforma, vale confirmar se a holding faz sentido
A Reforma Tributária é um fator a mais na conta — mas a decisão de ter ou não uma holding continua dependendo, antes de tudo, do objetivo da família. Entenda mais na página de Holding Imobiliária.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária já aumentou o imposto das holdings em 2026?
Não de forma efetiva. 2026 é um período de teste com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, compensáveis com tributos já pagos, sem impacto real na carga tributária ainda.
Quando a cobrança efetiva da Reforma começa a valer?
A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva a partir de 2027, junto com a extinção do PIS/Cofins. O IBS tem transição gradual prevista até 2033.
Já está definido como o aluguel recebido por uma holding será tributado depois da Reforma?
Parcialmente. A locação por pessoa jurídica em caráter habitual tende a ser alcançada pelo IBS e pela CBS, mas detalhes de apuração e eventuais reduções específicas ainda dependem de regulamentação.
Vale a pena esperar a regulamentação terminar para decidir sobre a holding?
Não necessariamente — a decisão sobre constituir ou reorganizar uma holding costuma envolver outros fatores além da Reforma, como sucessão e administração patrimonial, que não precisam esperar.
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A Reforma Tributária ainda está em transição, e cada estrutura patrimonial exige uma análise individualizada e atualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.