Tenho criptomoedas. Como declaro isso corretamente no Imposto de Renda?

Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda: Como Fazer

Criptoativos deixaram de ser um tema de nicho e hoje aparecem com frequência nas declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas — mas a forma correta de declarar ainda gera dúvida real, especialmente quanto à isenção aplicável e à obrigação de informar operações à Receita Federal.

A isenção mensal de R$ 35 mil

A venda de criptoativos realizada em exchange nacional é isenta de Imposto de Renda quando o total das vendas desse tipo de ativo, dentro do mesmo mês, não ultrapassa R$ 35 mil. Acima desse limite, o ganho de capital apurado é tributado por alíquotas progressivas, de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho. Vale destacar que esse regime é o vigente atualmente — já houve tentativa recente de alterá-lo por meio de medida provisória, que substituiria a isenção por uma alíquota fixa de 17,5%, mas essa proposta não foi convertida em lei, permanecendo válida a regra da isenção de R$ 35 mil.

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Operações fora de exchange nacional seguem outra lógica

Quando a operação ocorre por meio de exchange estrangeira, carteira própria (self-custody) ou qualquer intermediário não localizado no Brasil, a isenção de R$ 35 mil não se aplica — o ganho de capital nessas operações é tributado a uma alíquota fixa de 15%, independentemente do valor movimentado, com a possibilidade de compensar prejuízos apurados ao longo do tempo.

A obrigação de informar operações à Receita Federal

Além da tributação sobre eventual ganho, existe uma obrigação própria de prestar informações sobre operações com criptoativos, prevista desde a Instrução Normativa RFB 1.888/2019. Em 2026, essa sistemática foi atualizada por uma nova instrução normativa, que moderniza a forma de reporte — passando a exigir informações mensais diretamente no e-CAC a partir de julho de 2026 — e amplia os eventos que precisam ser informados, incluindo operações como staking, mineração, recebimento de tokens gratuitos (airdrops) e transferências entre carteiras próprias.

Como declarar na ficha de Bens e Direitos

Independentemente de ter havido venda com ganho no ano, os criptoativos em posse do contribuinte em 31 de dezembro precisam ser declarados na ficha de Bens e Direitos da declaração anual, pelo valor de aquisição — não pelo valor de mercado na data da declaração —, com a discriminação do tipo de ativo, quantidade e local de custódia.

Na prática, a falta de controle das operações é o maior problema

No acompanhamento de investidores em criptoativos, a dificuldade mais comum não é entender a regra da isenção em si, mas reconstruir o histórico completo de operações ao longo do ano — especialmente para quem opera em múltiplas exchanges ou movimenta ativos entre carteiras próprias com frequência. Manter um controle organizado de cada operação, com data, valor e exchange envolvida, é o que evita erros na apuração do ganho de capital e inconsistências diante das novas obrigações de informação.

Criptoativos são só um dos tipos de investimento com regras próprias

Assim como acontece com ações e fundos, os criptoativos têm uma lógica de tributação específica dentro do conjunto mais amplo de investimentos. Entenda mais na página de Tributação de Investimentos.

Perguntas frequentes

Vendendo até R$ 35 mil em criptomoedas por mês, não pago imposto?
Em regra, não, quando a venda ocorre em exchange nacional — essa isenção mensal segue vigente, apesar de tentativas recentes de alterá-la.

Preciso declarar minhas criptomoedas mesmo sem ter vendido nada no ano?
Sim, os criptoativos em sua posse em 31 de dezembro precisam constar na ficha de Bens e Direitos, independentemente de terem sido vendidos.

Operar em exchange estrangeira muda minha tributação?
Sim, nesses casos não se aplica a isenção de R$ 35 mil, e o ganho é tributado a uma alíquota fixa de 15%, com possibilidade de compensação de prejuízos.

O que mudou nas obrigações de informação sobre criptoativos em 2026?
Uma nova instrução normativa moderniza o reporte, exigindo informações mensais diretamente no sistema da Receita Federal a partir de julho de 2026, e amplia os tipos de operação que precisam ser informados.

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Cada carteira de criptoativos e cada histórico de operações têm particularidades próprias, e a apuração correta exige uma análise individualizada e atualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.

Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.