Os galhos e as raízes da árvore do meu vizinho estão invadindo o meu terreno. Posso cortar por conta própria?
Uma árvore plantada no terreno do vizinho, com galhos ou raízes que avançam para o seu lado do muro, é um dos conflitos de vizinhança mais antigos que existem — e também um dos poucos em que a lei dá uma resposta bem direta e objetiva sobre o que o proprietário invadido pode fazer, sem precisar de autorização do vizinho ou de uma decisão judicial prévia.
O que diz o Código Civil sobre galhos e raízes
O artigo 1.283 do Código Civil estabelece que as raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a linha divisória entre os terrenos podem ser cortados, até o plano vertical da divisa, pelo próprio proprietário do terreno invadido. Isso significa que não é necessário pedir autorização ao vizinho, nem buscar uma decisão judicial antes de agir — o corte, dentro desse limite, é uma prerrogativa que a lei já concede diretamente a quem tem o terreno invadido.
O limite exato desse direito
O corte autorizado por lei vai até o plano vertical que passa exatamente sobre a linha divisória dos terrenos — ou seja, é possível cortar a parte da árvore que efetivamente ultrapassa essa linha, mas não além disso. Cortar galhos ou raízes que ainda estão do lado do terreno do vizinho, mesmo que próximos da divisa, ultrapassa esse limite e pode gerar responsabilidade por eventual dano causado à árvore.
E os frutos que caem no seu terreno?
O artigo 1.284 do Código Civil trata de uma situação relacionada: os frutos caídos naturalmente de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do terreno onde caíram, e não ao dono da árvore. Essa regra vale para queda espontânea — sacudir a árvore ou provocar deliberadamente a queda dos frutos não está amparado por essa mesma lógica, e pode configurar uma interferência indevida na propriedade alheia.
Um ponto que merece cautela antes de agir
Embora o corte de galhos e raízes que ultrapassam a divisa seja, em si, uma conduta autorizada por lei, um corte malfeito, excessivo ou que acabe comprometendo a saúde ou a estabilidade da árvore como um todo pode gerar discussão sobre responsabilidade civil, com base nas regras gerais de reparação de dano — mesmo que o direito de cortar a parte invasora, isoladamente, não esteja em questão. Por isso, um corte técnico e proporcional, limitado exatamente ao que ultrapassa a linha divisória, é o caminho mais seguro.
O que fazer antes de agir por conta própria
- Documentar a situação com fotos que mostrem claramente a invasão dos galhos ou raízes no seu terreno, antes de qualquer corte.
- Sempre que possível, avisar o vizinho antes de realizar o corte, especialmente quando a árvore for de grande porte ou o corte exigir alguma técnica mais cuidadosa.
- Limitar o corte estritamente à parte que ultrapassa a linha divisória, evitando qualquer excesso que possa ser interpretado como dano à árvore como um todo.
Na prática, o conflito raramente é sobre o direito em si
No acompanhamento de conflitos entre vizinhos envolvendo árvores, a discórdia raramente está no direito de cortar a parte invasora — que a lei já garante de forma objetiva —, mas na forma como o corte é feito, ou na falta de diálogo prévio entre as partes. Um corte técnico, documentado e comunicado com antecedência, sempre que possível, costuma evitar que uma situação simples se transforme num litígio mais longo.
Conflitos de vizinhança também podem envolver construções na divisa
Além de árvores, outras interferências físicas na linha divisória entre dois imóveis seguem uma lógica parecida de equilíbrio entre os direitos dos vizinhos. Entenda mais na página de Direito de Vizinhança.
Perguntas frequentes
Preciso da autorização do vizinho para cortar galhos que invadem meu terreno?
Não, o Código Civil autoriza diretamente o proprietário do terreno invadido a cortar, até o plano vertical da divisa, sem necessidade de autorização prévia.
Posso cortar qualquer parte da árvore que eu considerar incômoda?
Não, o corte autorizado se limita à parte que efetivamente ultrapassa a linha divisória — cortar além disso pode gerar responsabilidade por dano à árvore.
De quem são os frutos que caem no meu terreno?
Os frutos caídos naturalmente pertencem ao dono do terreno onde caíram — mas provocar a queda deliberadamente não está amparado pela mesma regra.
Corro algum risco ao cortar galhos por conta própria?
O direito de cortar a parte invasora é garantido por lei, mas um corte excessivo ou tecnicamente malfeito pode gerar discussão sobre responsabilidade civil — por isso vale fazer um corte proporcional e, se possível, avisar o vizinho antes.
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Cada situação envolvendo árvores e limites de propriedade tem particularidades próprias, e a análise correta exige uma avaliação individualizada. Entenda seu caso conversando com um advogado.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto. Publicado em agosto de 2026.