Fui autuado pela Receita. Entenda o prazo — que mudou recentemente — e como se defender
Um auto de infração costuma chegar sem aviso: um dia comum de trabalho, e de repente a empresa recebe a notícia de que a Receita Federal identificou uma suposta irregularidade e está cobrando imposto, multa e juros sobre ela. A reação mais comum é o pânico — mas o auto de infração não é uma cobrança definitiva. É o início de um processo administrativo, com prazo e direito de defesa previstos em lei, antes que a dívida se torne exigível de fato.
Atualização importante: o prazo de defesa mudou em 2026
Até o início de 2026, o prazo para apresentar a impugnação (a defesa administrativa contra um auto de infração) era de 30 dias corridos, conforme o Decreto 70.235/1972. Com a Lei Complementar 227/2026 — parte da segunda fase da Reforma Tributária —, esse prazo passou a ser de 20 dias úteis, contados da notificação, para autuações realizadas a partir da nova norma. A mesma mudança se aplica ao prazo de recurso voluntário ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Como o prazo é contado em dias úteis, e não mais corridos, o cálculo exato passa a exigir atenção redobrada ao calendário.
O que é, de fato, o processo administrativo fiscal
Depois de lavrado o auto de infração, o contribuinte não precisa recorrer diretamente ao Judiciário: existe um processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/1972) em que é possível apresentar impugnação, produzir provas e, se a decisão de primeira instância for desfavorável, recorrer ao CARF. Esse caminho costuma ser mais rápido e menos custoso do que uma disputa judicial, e o resultado pode encerrar a discussão sem a necessidade de ação na Justiça.
O que a impugnação pode discutir
A defesa administrativa pode contestar tanto questões de fato — como um erro na apuração do valor considerado devido — quanto questões de direito, como a aplicação equivocada de uma norma ou a violação de um prazo legal pela própria fiscalização. Uma impugnação bem fundamentada, apresentada dentro do novo prazo de 20 dias úteis, suspende a exigibilidade do crédito tributário: ou seja, enquanto o processo administrativo estiver em curso, a cobrança fica suspensa.
Na prática, o detalhe que mais custa caro é o prazo perdido
No acompanhamento de defesas fiscais, o erro mais custoso não costuma ser um argumento jurídico fraco — é a perda do prazo. Com a mudança para dias úteis trazida pela Lei Complementar 227/2026, o cálculo do prazo de 20 dias passou a exigir atenção a feriados e fins de semana de forma diferente do que se fazia antes. Uma empresa que aplica a regra antiga (30 dias corridos) por engano corre o risco real de perder o prazo de defesa.
Uma autuação recorrente costuma indicar que vale revisar o planejamento tributário
Quando uma empresa é autuada mais de uma vez pelo mesmo tipo de irregularidade, isso costuma sinalizar um ponto de atenção estrutural na forma como os tributos são apurados. Entenda como revisar isso na página de Planejamento Tributário Empresarial.
Perguntas frequentes sobre defesa em autuação fiscal
Fui autuado pela Receita. O que fazer agora?
O primeiro passo é identificar a data da notificação e contar o prazo de 20 dias úteis para apresentar a impugnação administrativa, reunindo a documentação que sustenta a defesa.
Quanto tempo tenho para apresentar defesa?
Desde a Lei Complementar 227/2026, o prazo é de 20 dias úteis a partir da notificação do auto de infração — antes era de 30 dias corridos.
A defesa administrativa suspende a cobrança?
Sim. Uma impugnação apresentada dentro do prazo suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto o processo administrativo estiver em curso.
Se a impugnação for indeferida, ainda dá para recorrer?
Sim, existe a possibilidade de recurso voluntário ao CARF, também sujeito ao novo prazo de 20 dias úteis trazido pela reforma do processo administrativo.
Cada auto de infração tem fundamentos próprios, e cada caso concreto exige uma análise individualizada dentro do prazo legal. Entenda seu caso conversando com um advogado o quanto antes.
Por Henrique Rosa Custódio — OAB/SP 538.945. Advogado atuante em Direito Imobiliário e Tributário, com foco em orientar cada cliente com clareza sobre custos, prazos e caminhos possíveis. Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individualizada de um caso concreto.